CONVITE PARA PROPOSTAS DE CANDIDATOS PARA A CHAPA DE 2010Prazo final: 2 de outubro de 2009Os membros da LASA estão convidados a sugerir nomeações para vice-presidente, tesoureiro e três membros do Conselho Executivo, para o mandato que se inicia no dia 1º de novembro de 2010. Os critérios de nomeação são as credenciais profissionais e serviço anterior para a LASA. Todo candidato deverá ser um membro com suas obrigações em dia para com a Associação por no mínimo um ano antes da nomeação. Os dados biográficos e os motivos da nomeação devem ser enviados até 2 de outubro de 2009 para: Milagros Pereyra-Rojas, diretora executiva da LASA, milagros@pitt.edu. O candidato a vice-presidente vencedor exercerá tal cargo até 30 de abril de 2012 e, em seguida, assumirá o cargo de presidente por mais dezoito meses. O tesoureiro exercerá o cargo até 30 de abril de 2015 e os membros do Conselho Executivo exercerão seu cargo por três anos, de 1º de novembro de 2010 até 31 de outubro de 2013. Queiram notar que o Conselho Executivo da LASA, por ocasião da reunião realizada em 28 de junho de 2008, fez a seguinte emenda nos estatutos da LASA: Os estatutos da LASA são modificados para permitir a indicação por petição de candidatos para os cargos do Conselho Executivo (CE) e para a vice-presidência. Os membros da LASA receberão duas comunicações. A primeira informará os membros da mudança no procedimento de indicações e indicará que o processo de nomeações está aberto. Os membros terão seis semanas para nomear candidatos. Uma segunda comunicação apresentará a chapa aprovada e incentivará os membros a enviar os nomes de candidatos que desejam que sejam inseridos por petição na cédula de votação. É necessário o mínimo de 200 assinaturas para cada inserção de nome por petição. Os membros terão seis semanas para apresentar nomes adicionais. Para ser incluído na cédula de votação, o candidato precisa ser um membro com suas obrigações em dia e deve atender as condições estabelecidas nos estatutos. Os membros terão seis semanas para responder a esta segunda comunicação. A cédula de votação final indicará quais candidatos pertencem à chapa aprovada e quais foram inseridos por petição. |